terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Pauta das Reivindicações do ACT 2012/2013

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Aliança
Pauta de Reivindicações - ACT 2012/2013
1. Manutenção de data-base;
2. Manutenção das cláusulas não modificadas pelo ACT 2012/2013;
3. Reajuste salarial em 11% aplicáveis em todos os itens econômicos remuneratórios, além
da reposição do índice inflacionário acumulado no período (INPC);
4. Equiparação da remuneração nas condições de embarcado e desembarcado;
5. Reajuste do Auxílio Alimentação em 50% e equiparação pelo maior valor para todas as
categorias; (Cláusula 19ª)
6. Constar no ACT o pagamento de ajuda de custo para despesas em viagem, reajustando
para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada embarque e cada desembarque;
(Cláusula 20ª)
7. Fornecimento de Passagem Aérea para todas as categorias, até 1000km, inclusive, de
distância entre o porto de embarque ou desembarque e a capital do Estado onde residir o
tripulante; (Parágrafo 1° - Cláusula 20ª)
8. Reajuste do Auxílio Escola em 50%, com pagamento de parcelas semestrais; (Cláusula 21ª)
9. Reajuste do Auxílio Uniforme em 50%; (Cláusula 33ª)
10. Reajuste da Gratificação de Manutenção na mesma proporção que a soldada base (INPC +
11%); (Cláusula 9ª)
11. Implementação de Gratificação de Manutenção para a categoria de Auxiliar de Saúde;
(Cláusula 9ª)
12. Reajuste da Gratificação por Dia Embarcado na mesma proporção que a soldada base
(INPC + 11%) e inclusão de parágrafo, informando que, no caso das viagens ao exterior
para docagem, a Gratificação por Dia Embarcado será paga em dobro, sendo esta paga em
moeda estrangeira, durante a viagem; (Cláusula 11ª)
13. Reajuste de 100% (cem por cento) nas Funções Gratificadas de bordo; (Cláusula 10ª)
14. Reajuste da Gratificação por Dia de Folga para 90% (noventa por cento) da Gratificação
por Dia Embarcado; (Cláusula 12ª)
15. Desvincular o período de férias do repouso, com o pagamento de um salário adicional
quando coincidir o período;
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16. Ampliar a cobertura de morte ou invalidez durante o período de trabalho para qualquer
período (incluindo as folgas); (Cláusula 24ª)
17. Implementação de pagamento de Participação nos Lucros igual ao que é praticado para os
funcionários do quadro de terra;
18. Inclusão dos funcionários marítimos no Plano de Previdência Privada, igual aos
funcionários do quadro de terra;
19. Retornar ao Plano de Saúde Bradesco; (Cláusula 22ª)
20. Pagamento de 14° salário, no meio do ano;
21. Quando o tripulante estiver embarcado despachando em função superior interinamente,
receberá no período desembarcado igual ao valor pago na função superior quando
embarcado, inclusive incidindo nas férias, repouso e etc;
22. Criação e implementação de tabela de diárias em dólares pra viagens ao exterior,
excetuando-se os portos do Mercosul, inclusive nos casos de docagem (independente do
continente);
23. Incluir no ACT o regime de trabalho x repouso de 1x1; (Cláusula 32ª)
24. Alteração da redação da Cláusula REGIME DE TRABALHO, REPOUSO E FÉRIAS, incluindo as
informações conforme segue:
Navios Full-container – Adoção do sistema especial de folgas/repouso para 1x1 (um dia
de folga para cada dia embarcado), conforme já praticado pela empresa. Pagamento de
um salário adicional no final do período de gozo de férias;
Parágrafo Primeiro – Implantação de sistema de controle individual (por tripulante), e
que na data do período aquisitivo do tripulante seja concluída a contagem dos dias do
período, e, se a quantidade de dias embarcados for maior do que dias de folga, que
diferença de dias seja remunerada em dobro. Caso contrário, quando a quantidade de
dias de folga for superior aos dias de embarque, que o tripulante cumpra a diferença dos
dias de folga nos dois meses seguintes, não contando esse período como dias de
embarque para o período seguinte. No caso de interrupção do contrato de trabalho, a
apuração dos dias trabalhados x dias de folga será feita pró rata.
25. Inclusão de parágrafo na Cláusula 32ª, onde deverá constar que a folga deverá ser
concedida ao tripulante após período de embarque não superior a 60 dias, independente
da localização do navio, salvo casos especiais previamente negociados entre a empresa e o
tripulante.
26. Quando ocorrer de chegar a data prevista para o desembarque do tripulante e o mesmo
não desembarcar, a empresa deverá pagar diária dobrada e recompensar os dias de folga
adicionais;
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27. Melhoria na logística de embarque, para que os tripulantes não precisem aguardar longos
períodos para embarcar e possam se reunir em ponto específico a ser determinado pela
empresa;
28. Criar comissão com participação de uma nutricionista, para auxiliar na criação e
implementação de cardápios mais saudáveis para os tripulantes;
29. Fornecer EPI e óculos de trabalho com grau;

Um comentário:

  1. É INADMISSÍVEL VOCÊ SAIR DO SEU PAIS PARA UM DOCAGEM NO EXTERIOR E NÃO RECEBER NADA POR ISSO VOCÊ SAI DURO E VOLTA DEVENDO ATÉ UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA QUE VOCÊ FAZ DO NAVIO PRA CASA NUMA LONGA TRAVESSIA NO DIA DE ANO NOVO A EMPRESA COBRA REALMENTE PRECISAMOS MUDAR ISSO VAMOS MOSTRAR NOSSA INSATISFAÇÃO ATRAVÉS DESSE BLOG E DIZER NÃO AO ACT A NÃO SER QUE ATENDA AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES

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