sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

NÃO SE OMITA!

Se não dermos os primeiros passos seremos apenas aqueles que reclamam, reclamam e nada modificam!
Não adianta ficarmos achando defeito nos outros para no fundo nos disfarsarmos com desculpas para encobrir nossa preguiça. Infelizmente é mais cômodo ficarmos na encolha esperando que os outros tomem providências por nós.
Só que a vida não perdôa os omissos. Cedo ou tarde ela cobrará!
Ficar esperando que o SIDICATO ou FEDERAÇÃO briguem por nós, quando muitos se orgulham em dizer que não são sindicalizados, que os que estão no poder só se servem deles, é omissão! Não aparecer nos SINDICATOS demonstrando interesse nos assuntos que estão sendo discutidos nos ACT'S é importante para mudarmos nossa situação! Eles estão lá, nos SINDICATOS nos aguardando e até acostumados com nossa omissão. Agurdando que nos reunamos e cobremos por uma posição firme dos negociadores. Que pelo menos encaminhem através de e-mails para: 'acordos1@sindmar.org.br', a Gisele Andrade.
Sds,
Humberto

P.s.
Desculpem alguma falha de digitação mas, estou escrevendo embarcado, entre um sinal e outro de Internet. Vou corrigindo aos poucos.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PROPOSIÇÃO INICIAL - VAMOS DISCUTIR!

NA SEQUÊNCIA DOS FATOS , DA INSATISFAÇÃO, COMO MENSIONOU NOSSO CAMARADA JOSUÉ, FAÇO UMA PRIMEIRA SUGESTÃO:
QUE FAÇAMOS UM FILTRO SOBRE TUDO QUE HÁ NA PAUTA E QUE DESTE FILTRO QUE DEVERÁ SER EXPOSTO POR TODOS QUE DESTE BLOG PARTICIPAREM, EM UM PERCENTUAL DE 15% DAQUILO QUE CONSTA NA PAUTA, QUE DESTE PERCETUAL ESCOLHIDO PELA MAIORIA, NÃO ARREDEMOS O PÉ E SIGAMOS ÀS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIA.
O PROCEDIMENTO SERIA:
TODOS PODERIAM ENVIAR PARA O E-MAIL : hjorge.a@gmail.com OS NÚMEROS DOS 15% DAS CLÁUSULAS AS QUAIS DESEJEM SEJAM ESCOLHIDAS.
DESTES NUM TOTAL DE 15% DAS MAIS VOTADAS SERÃO ÀS QUE LEVAREMOS AO PESSOAL DO ACORDO COLETIVO (SINDICATO/FEDERAÇÃO) AFIRMANDO QUE APÓS ELES TEREM APRESENTADOS ÀS 29 CLÁUSULAS EXPOSTAS, DESTAS 15% NÕS NÃO ARREDAREMOS O PÉ.
SÓ DESTA MANEIRA PODEREMOS REAMENTE FAZER COM QUE UMA PEQUENA PARTE DO LUCRO QUE O CAPITALISMO DÁ AOS MANDATÁRIOS DAS FORTUNAS DO MUNDO POSSA SER DIVIDIDO UMA PEQUENA PARTE DAQUILO COM QUE OS AJUDAMOS A ENRIQUECER EM MUITO ATÉ AQUI E QUE A NÓS SEMPRE FOI DADO O SALÁRIO QUE MUITA VEZ NÃO É CORRIGIDO NEM AS PERDAS INFLACIONÁRIAS.
ELES ENRIQUECEM SEMPRE E O TRABALHADOR É SEMPRE TRATADO COMO UM OBJETO, UMA FERRAMENTA NAS MÃOS DOS CAPITALISTAS. E NA APOSENTADORIA JÁ SABEMO BEM O QUE ACONTECE, QUANDO MAIS PRECISAMOS DE SAÚDE E UM FINAL DE VIDA DÍGNO, TEMOS UMA APOSENTADORIA PARCA, QUE DEFINHA ANO APÓS ANOS E JÁ VELHOS E COM MUITAS DIFICULDADES NÃO TEMOS COMO RECORRER.

COMENTÁRIO DO ENFERMEIRO JOSUÉ

"É INADMISSÍVEL VOCÊ SAIR DO SEU PAIS PARA UM DOCAGEM NO EXTERIOR E NÃO RECEBER NADA POR ISSO VOCÊ SAI DURO E VOLTA DEVENDO ATÉ UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA QUE VOCÊ FAZ DO NAVIO PRA CASA NUMA LONGA TRAVESSIA NO DIA DE ANO NOVO A EMPRESA COBRA REALMENTE PRECISAMOS MUDAR ISSO VAMOS MOSTRAR NOSSA INSATISFAÇÃO ATRAVÉS DESSE BLOG E DIZER NÃO AO ACT A NÃO SER QUE ATENDA AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES"

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CONVITE A DISCUSSÃO!

AOS CAMARADAS DA ALIANÇA NAVEGAÇÃO CONVIDO PARA DISCUTIR SOBRE A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES QUE SERÁ APRECIADA QUANDO NOSSOS REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DOS MARÍTIMOS E SINDICATOS, RESPONSÁVEIS PELAS NEGOCIAÇÕES, ESPECIFICAMENTE O PESSOAL QUE TRATA DOS ACORDOS COLETIVOS. ESTIVEREM REUNIDOS PARA NEGOCIAÇÃO.
DESDE JÁ CONVIDO A DEIXAREM NESTE BLOGO OS COMENTÁRIOS E SUGESTÕES.
QUE NOSSO AMBIENTE DE DEBATE SEJA EM UM AMBIENTE SAUDÁVEL A BOA CONVIVÊNCIA SOCIAL ENTRE SO CAMARADAS QUE FAZEM E DESEJAM QUE A ALIANÇA NAVEGAÇÃO SEJA UMA EMPRESA QUE DESPONTE NO MERCADO COMO UMA EMPRESA SÉRIA, PRODUTIVA E QUE TRATA SEUS EMPREGADOS COM RESPEITO E VALORIZAÇÃO.
SAUDAÇÕES CAMARADAS
HUMBERTO JORGE DE ALMEIDA
2º OM

Pauta das Reivindicações do ACT 2012/2013

1/3
Aliança
Pauta de Reivindicações - ACT 2012/2013
1. Manutenção de data-base;
2. Manutenção das cláusulas não modificadas pelo ACT 2012/2013;
3. Reajuste salarial em 11% aplicáveis em todos os itens econômicos remuneratórios, além
da reposição do índice inflacionário acumulado no período (INPC);
4. Equiparação da remuneração nas condições de embarcado e desembarcado;
5. Reajuste do Auxílio Alimentação em 50% e equiparação pelo maior valor para todas as
categorias; (Cláusula 19ª)
6. Constar no ACT o pagamento de ajuda de custo para despesas em viagem, reajustando
para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada embarque e cada desembarque;
(Cláusula 20ª)
7. Fornecimento de Passagem Aérea para todas as categorias, até 1000km, inclusive, de
distância entre o porto de embarque ou desembarque e a capital do Estado onde residir o
tripulante; (Parágrafo 1° - Cláusula 20ª)
8. Reajuste do Auxílio Escola em 50%, com pagamento de parcelas semestrais; (Cláusula 21ª)
9. Reajuste do Auxílio Uniforme em 50%; (Cláusula 33ª)
10. Reajuste da Gratificação de Manutenção na mesma proporção que a soldada base (INPC +
11%); (Cláusula 9ª)
11. Implementação de Gratificação de Manutenção para a categoria de Auxiliar de Saúde;
(Cláusula 9ª)
12. Reajuste da Gratificação por Dia Embarcado na mesma proporção que a soldada base
(INPC + 11%) e inclusão de parágrafo, informando que, no caso das viagens ao exterior
para docagem, a Gratificação por Dia Embarcado será paga em dobro, sendo esta paga em
moeda estrangeira, durante a viagem; (Cláusula 11ª)
13. Reajuste de 100% (cem por cento) nas Funções Gratificadas de bordo; (Cláusula 10ª)
14. Reajuste da Gratificação por Dia de Folga para 90% (noventa por cento) da Gratificação
por Dia Embarcado; (Cláusula 12ª)
15. Desvincular o período de férias do repouso, com o pagamento de um salário adicional
quando coincidir o período;
2/3
16. Ampliar a cobertura de morte ou invalidez durante o período de trabalho para qualquer
período (incluindo as folgas); (Cláusula 24ª)
17. Implementação de pagamento de Participação nos Lucros igual ao que é praticado para os
funcionários do quadro de terra;
18. Inclusão dos funcionários marítimos no Plano de Previdência Privada, igual aos
funcionários do quadro de terra;
19. Retornar ao Plano de Saúde Bradesco; (Cláusula 22ª)
20. Pagamento de 14° salário, no meio do ano;
21. Quando o tripulante estiver embarcado despachando em função superior interinamente,
receberá no período desembarcado igual ao valor pago na função superior quando
embarcado, inclusive incidindo nas férias, repouso e etc;
22. Criação e implementação de tabela de diárias em dólares pra viagens ao exterior,
excetuando-se os portos do Mercosul, inclusive nos casos de docagem (independente do
continente);
23. Incluir no ACT o regime de trabalho x repouso de 1x1; (Cláusula 32ª)
24. Alteração da redação da Cláusula REGIME DE TRABALHO, REPOUSO E FÉRIAS, incluindo as
informações conforme segue:
Navios Full-container – Adoção do sistema especial de folgas/repouso para 1x1 (um dia
de folga para cada dia embarcado), conforme já praticado pela empresa. Pagamento de
um salário adicional no final do período de gozo de férias;
Parágrafo Primeiro – Implantação de sistema de controle individual (por tripulante), e
que na data do período aquisitivo do tripulante seja concluída a contagem dos dias do
período, e, se a quantidade de dias embarcados for maior do que dias de folga, que
diferença de dias seja remunerada em dobro. Caso contrário, quando a quantidade de
dias de folga for superior aos dias de embarque, que o tripulante cumpra a diferença dos
dias de folga nos dois meses seguintes, não contando esse período como dias de
embarque para o período seguinte. No caso de interrupção do contrato de trabalho, a
apuração dos dias trabalhados x dias de folga será feita pró rata.
25. Inclusão de parágrafo na Cláusula 32ª, onde deverá constar que a folga deverá ser
concedida ao tripulante após período de embarque não superior a 60 dias, independente
da localização do navio, salvo casos especiais previamente negociados entre a empresa e o
tripulante.
26. Quando ocorrer de chegar a data prevista para o desembarque do tripulante e o mesmo
não desembarcar, a empresa deverá pagar diária dobrada e recompensar os dias de folga
adicionais;
3/3
27. Melhoria na logística de embarque, para que os tripulantes não precisem aguardar longos
períodos para embarcar e possam se reunir em ponto específico a ser determinado pela
empresa;
28. Criar comissão com participação de uma nutricionista, para auxiliar na criação e
implementação de cardápios mais saudáveis para os tripulantes;
29. Fornecer EPI e óculos de trabalho com grau;